25 de fevereiro de 2020 - Atualizado em: 26 de fevereiro de 2020
Postado por: Alexandre
A Receita Federal divulgou as regras para o preenchimento e o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2020 (IRPF) . Além disso, explica sobre o funcionamento do Programa de Declaração de IRPF.
O programa para preenchimento do IR 2020 já está disponível para download. O prazo de entrega da declaração começa no dia 2 de março e vai até as 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília.
A Receita espera receber 32 milhões de declarações do IR 2020. Em 2019, foram entregues 30,677 milhões de declarações.
Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.
Se você se enquadra em pelo menos uma das situações abaixo, é obrigado a entregar a declaração do IR 2020:
Para envio da declaração, não é necessário instalar o programa de transmissão da Receitanet porque esta funcionalidade já está habilitada no IRPF 2020. O prazo de entrega começa dia 2 de março e termina dia 30 de abril.
A novidade deste ano é a declaração pré-preenchida para quem tem certificado digital. Ela será feita de forma automática pelo programa com base nos dados que a Receita tem sobre o contribuinte.
Caso discorde das informações, ele poderá fazer a alteração manualmente no documento. “A partir de agora a declaração já vem pré-preenchida com os dados que a Receita tem. Isso está em linha com as Receitas do mundo”, diz Decio Rui Pialarissi, subsecretário da Receita Federal.
Para Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita, a declaração pré-preenchida ajudará o contribuinte a evitar erros:
“Quem tiver certificado digital no próprio programa faz a pre-preenchida. Ele pode ajustar, acrescentar e excluir. Isso ajuda muito aquele que quer ter cuidado maior pra evitar erro na entrega. Antes ele precisava entrar no E-cac da Receita e gerar um arquivo. Hoje se ele tiver o certificado o programa faz isso por ele”, explica.
Quem tem dependentes, gastou com saúde ou pagou escola no ano passado pode usar essas despesas para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição, desde que opte pelo modelo completo de declaração. Veja os valores dos descontos:
A partir do IR 2020, a Receita Federal não permitirá mais que o contribuinte utilize os gastos com INSS do empregado doméstico, a chamada contribuição patronal, para reduzir o valor do Imposto de Renda. No IR 2019, quem tinha empregado com carteira assinada em casa, podia abater até R$ 1.200,32 da contribuição previdenciária recolhida ao longo do ano.
Outra novidade é a antecipação de pagamento dos lotes de restituição. Até o ano passado, a liberação era feita a partir do dia 15 de junho e seguia a sequência de dias 15 de cada mês até dezembro. O número de lotes também caiu de sete para cinco.
As datas de restituição do IR 2020 ficaram assim:
• 1º lote: 29 de maio 2020
• 2º lote: 30 de junho 2020
• 3º lote: 31 de julho 2020
• 4º lote: 31 de agosto 2020
• 5º lote: 30 de setembro 2020