8 de setembro de 2021
Postado por: Alexandre
Já está em vigor na cidade de Itajaí, a Lei nº 7.303 de 27 de agosto de 2021, que regulamenta o direito da pessoa com deficiência de ingressar com seu cão de assistência em veículos que prestam serviços de transporte por aplicativo. A lei é de autoria do vereador Marcelo Werner (PSC), presidente da Câmara de Vereadores.
A proposta surgiu após inúmeras denúncias de usuários que foram impedidos de fazer as viagens em Itajaí por estarem acompanhados do cão. Agora, quem se recusar a prestar o serviço será multado. Os valores podem chegar a R$ 3.730,00 em caso de reincidência. Também está proibida a cobrança de qualquer valor adicional para aqueles que estiverem acompanhados do cão de assistência quando embarcarem no veículo.
A lei estabelece ainda que o usuário do cão deverá portar a carteira e a plaqueta de identificação expedidas pelo centro de treinamento de cães-guia ou pelo instrutor autônomo, além da carteira de vacinação atualizada e o equipamento do animal, composto por coleira, guia e arreio com alça.
“Agora é crime em Itajaí deixar de levar o passageiro do transporte por aplicativo em razão de ele estar com seu cão de assistência. Estou muito contente em trabalhar por um segmento que eu faço parte, pois também sou deficiente visual, cego total, e sei da importância que o cão-guia tem para nossa locomoção. Eles nos dão segurança, autonomia e garantem um direito primordial que é o direito de ir e vir”, ressalta Werner.
A regulamentação se estende para cães que estão em treinamento ou em família socializadora. Acesse na íntegra: https://bit.ly/3jQWxUI
Considera-se cão de assistência:
Cão-Guia: animal treinado e capacitado para ajudar as pessoas com deficiência visual;
Cão Ouvinte: animal treinado e capacitado para ajudar as pessoas com deficiência auditiva;
Cão de Serviço: animal treinado e capacitado para ajudar as pessoas não compreendidas nos incisos anteriores.