14 de dezembro de 2017
Postado por: Alexandre
A partir do ano que vem, empresas que eventualmente destinam mais de 100 litros de resíduos por passada do caminhão de coleta terão que buscar empresas especializadas para o recolhimento e a destinação do material.
A Secretaria de Administração e Fazenda da prefeitura tomou a medida para reparar uma desigualdade que é histórica em Rio do Sul. Uma residência que gere apenas alguns quilos de resíduos, por exemplo, paga o mesmo valor que alguns pontos comerciais que produzem toneladas de lixo.
A cobrança da taxa do lixo, feita no carnê do IPTU anualmente, é calculada com base no número de passadas por semana do caminhão de coleta, já que não é possível pesar unitariamente cada material coletado.
“Residências pagam o mesmo valor que um supermercado, um restaurante ou um bar e lanchonete. E isso é considerado fora do que prevê o código tributário. Caso o estabelecimento não atinja os 100 litros por passada, a coleta permanece normal, assim como o preço cobrado no IPTU”, salienta o secretário de Administração e Fazenda, Alexandre Pereira.
Ao longo dos próximos meses, a prefeitura estuda ampliar ainda o ramo de atividade dos setores que terão que se adequar ao processo de recolhimento e destinação do lixo, mas desde que ultrapasse o limite de 100 litros por passada. É de responsabilidade da prefeitura cuidar apenas o lixo domiciliar.
As empresas estão sendo notificadas sobre a necessidade de adequação neste final de ano, já que a nova forma passa a valer a partir de 22 de janeiro de 2018. A pesagem dos resíduos será feita por amostragem num primeiro momento, para saber se a empresa deve ou não fazer a solicitação de um novo prestador de serviço.
O efeito da redução da coleta de lixo domiciliar é benéfico para a prefeitura e para o cidadão. A tendência é que 2018 tenha uma quantidade menor de lixo coletada em relação aos anos anteriores, o que pode reduzir os custos e o valor da taxa de coleta do lixo. Mas isso dependerá do processo de adequação das empresas e do volume de resíduos que a cidade gera.
Fonte: Secom PMRS