2 de julho de 2019
Postado por: Alexandre
A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (02/07) a operação JÓAIS
DO OCEANO, visando à descapitalização de um grupo de traficantes que vinha
atuando em ações de exportação de drogas para a Europa e outros países por
meio dos Portos marítimos de Itajaí e Navegantes, em Santa Catarina.
Cerca de 35 integrantes da organização criminosa já haviam sido presos no final
de 2017, inclusive os chefes do grupo, quando foram identificadas remessas de
mais de 8 toneladas de cocaína para países como Bélgica, Holanda, Itália,
Espanha, Turquia e México.
Em continuidade às apurações, identificou-se que os principais investigados
possuíam patrimônios milionários em seus nomes e nos de terceiros (parentes,
empresas e outros ‘laranjas’), passando então as ações policiais a concentrar-se
na licitude da aquisição dos bens e nos mecanismos usados para a lavagem do
dinheiro do tráfico.
Como fruto dessas novas investigações, por determinação do Juízo da 1ª Vara
Federal Criminal de Itajai estão sendo sequestrados, apreendidos e bloqueados
na data de hoje 25 imóveis, 23 automóveis e caminhões e 05 embarcações, além
de maquinário pesado utilizado na logística retroportuária cujos indícios revelam
ter sido adquirido com o dinheiro ilegal do tráfico de drogas.
Vários imóveis são de alto luxo, incluindo-se aí apartamentos nos condomínios
mais renomados de Balneário Camboriú, Joinville e São Francisco do Sul, casa de
campo e salas comerciais. Os automóveis seguem o mesmo padrão, englobando
porsche, ferrari, lamborghini e outros.
Além disso, 140 policiais estão cumprindo 32 mandados de busca e apreensão nas
cidades de Balneário Camboriú, Barra Velha, São Francisco do Sul, Joinville e
Araquari para que possa haver maior aprofundamento das investigações. Foi
determinada, ainda, a prisão preventiva de um dos principais líderes do grupo,
que estava em liberdade condicional desde 12/2017.
As ações têm por objetivo principal a descapitalização efetiva do grupo criminoso,
para que os bens e valores obtidos com as práticas criminosas retornem ao Estado e a sociedade.
Por suas condutas, os investigados responderão ainda pelo crime previsto na Lei
9.613/98 (lei de lavagem de dinheiro), que prevê pena de 3 a 10 anos de prisão,
com aumento de um a dois terços por se tratar de reiteração criminosa.
Fonte: PF Itajaí