TJ impõe penas que somam 111 anos de prisão a réus envolvidos no tráfico em Blumenau

29 de junho de 2020
Postado por: Alexandre

O grupo era temido e forte temor existia quanto aos moradores do Morro Dona Edite

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve as condenações impostas a oito réus acusados de participação no tráfico de drogas em uma comunidade conhecida como “Morro Dona Edite”, na região da Velha Grande, em Blumenau. As penas aplicadas variam entre 4 anos e 8 meses até 21 anos e 3 meses de reclusão, totalizando mais de 111 anos de prisão ao grupo. Além do tráfico de drogas, foram atribuídos aos réus crimes como organização criminosa e posse de arma de fogo com numeração suprimida. Todos deverão permanecer presos. As apelações foram julgadas em matérias sob relatoria do desembargador Leopoldo Augusto Brüggeman – uma delas em relação a um réu que teve o processo cindido, e outra em relação aos demais acusados.

Conforme os autos, a organização executava as atividades criminosas de maneira altamente lucrativa. Para auferir maiores lucros, valendo-se da união pessoal estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, adquiria armamento de fogo de alto custo e realizava o empréstimo das armas para a prática de crimes violentos contra o patrimônio, recebendo percentual do lucro final obtido nos delitos.

Ao julgar o caso, o desembargador Leopoldo Brüggeman destacou a cautela adotada pelo grupo para dificultar as interceptações telefônicas, por meio de códigos e falas veladas em relação às drogas. “As interceptações telefônicas não deixam dúvidas que o tráfico de drogas era realizado em larga escala, por grande quantidade de indivíduos, nas mais diversas modalidades”, anotou o relator. De acordo com os autos, os elementos de prova foram constituídos por depoimentos dos policiais, testemunhos, interceptações telefônicas, relatórios de investigação, armas e entorpecentes apreendidos.

“O grupo era temido e forte temor existia quanto aos moradores do Morro Dona Edite, os quais ficavam à mercê de agentes armados no local, modificando completamente a rotina dos mesmos”, destacou Brüggeman. Também participaram do julgamento os desembargadores Ernani Guetten de Almeida e Júlio César Ferreira de Melo (Apelações criminais n. 0001265-43.2018.8.24.0008 e 0005196-88.2017.8.24.0008).

Categoria: Segurança
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