Juiz da Capital mantém prisões preventivas de três suspeitos no caso dos respiradores

16 de junho de 2020
Postado por: Alexandre

Os pedidos de revogação das preventivas foram analisados nesta terça-feira (16/6)

A Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis decidiu pela manutenção da prisão preventiva de três investigados na Operação O2 (Operação Oxigênio). Os pedidos de revogação das preventivas foram analisados nesta terça-feira (16/6) pelo juiz Elleston Lissandro Canali. As defesas de dois investigados também formularam pedidos alternativos de substituição de prisão preventiva por domiciliar.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que as patologias reportadas por dois investigados podem ser tratadas com medicamentos, a serem disponibilizados pelo Estado ou mesmo por seus familiares – um deles apresentou atestado por ser portador de asma brônquica e herpes genital aguda, enquanto outro apresentou atestado por ser hipertenso. Três investigados, destacou o juiz, encontram-se recolhidos no Centro de Ensino da Polícia Militar, local classificado como “Hotel de Trânsito” dos militares em passagem para cursos ou a trabalho.

No tocante à necessidade ou não da prisão preventiva, o magistrado apontou que primariedade, emprego lícito e endereço fixo não são motivos suficientes para justificar a pronta soltura dos acusados, especialmente em casos em que são apontados como integrantes de organização criminosa. “Acrescenta-se, ainda, que os argumentos lançados pela defesa já eram de conhecimento deste Juízo e foram levados em consideração na decisão que decretou as prisões preventivas”, anotou Canali.

A segregação provisória dos acusados, prosseguiu o juiz, é medida que se impõe “a fim de enfraquecer a atuação da organização criminosa investigada nestes autos, bem como para assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal”. Considerando a informação de que imagens de mais um investigado foram divulgadas quando da realização de seu cadastro no sistema penitenciário, o magistrado determinou o envio de ofício à Diretoria Estadual de Investigações Criminais (Deic) para que, no prazo de 48 horas, informe se foi instaurado o respectivo inquérito policial para apurar as supostas condutas delituosas (Autos n. 5040138-11.2020.8.24.0023).

Categoria: Geral
Publicidade