16 de julho de 2018
Postado por: Alexandre
O juiz federal Tiago do Carmo Martins, da 3° Vara Federal de Itajaí, deferiu na sexta-feira (13), liminares determinando a desocupação da localidade Monte Sião / Nova Canaã, em Navegantes, na ação de imissão de posse e a reintegração de posse aos proprietários da área invadida. A área em questão está destinada para o processo de expansão do Aeroporto de Navegantes.
A decisão foi tomada após audiência de mediação entre as partes. Como não houve acordo, a Justiça determinou as seguintes ações:
– Interrupção do irregular fornecimento de água e energia elétrica na região denominada Monte Sião / Nova Canaã, providência a ser efetivada em 13/08/2018;
– Prazo de 40 dias (corridos, incluídos os não úteis) para desocupação voluntária das moradias, que se expira em 22/08/18;
– Expirado o prazo (23/08/2018) será realizada a desocupação forçada das moradias com uso de força policial;
– Após a desocupação, será providenciado pelos proprietários legais da área o isolamento, mediante aposição de barreiras físicas no perímetro destas, com o objetivo de coibir futuras invasões. A colocação de barreiras deve iniciar de imediato, tão logo se efetive a desocupação.
O acesso e consulta aos processos podem ser realizados através do site: www.jfsc.jus.br (Processo Eletrônico/Consulta Pública/Justiça Comum/JEF (V2)), chaves públicas: 381714740218 e 697883677018.
Fonte: Secom PMN