28 de outubro de 2021
Postado por: Alexandre
Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem benefício por incapacidade devem ficar atentos para a convocação de perícia médica de reavaliação. O prazo para o agendamento da perícia encerra no próximo dia 11 de novembro e os segurados que não comparecerem poderão ter o benefício suspenso. Em todo o Brasil foram convocados 95.469, sendo 7.736 beneficiários no Estado de Santa Catarina.
As convocações iniciaram no mês de julho, por meio de carta registrada enviada ao endereço do segurado. Em Santa Catarina, segundo dados da Assessoria de Imprensa do Órgão, até o momento 2.318 segurados se manifestaram ao Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade. Em virtude do número de devolução pelos Correios da carta encaminhada ao endereço do beneficiário ou não comparecimento à perícia, mesmo tendo realizado o agendamento, o INSS fez uma segunda convocação, nominal, publicada no Diário Oficial da União, em 27 de setembro.
Até o dia 15 de outubro, 81.882 benefícios haviam sido revisados, dos quais, “após reavaliação médica constatou-se a recuperação da capacidade laborativa e assim, temos o total de 38.537 pessoas”, afirma o órgão por meio da assessoria, enfatizando, ainda, que não haviam realizado suspensão de benefícios até aquele momento. O tempo médio entre o agendamento e a realização da perícia no estado está em 32 dias, segundo a Subsecretaria da Perícia Médica Federal. São 168 médicos peritos realizando atendimento presencial, distribuídos em 38 unidades do INSS.
A Matoso & Novaes Advogados Associados, sediada no município de Camboriú, vê como positivo o Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade pois, por meio de um pente-fino, fraudes podem ser descobertas, evitando prejuízos aos cofres públicos e, consequentemente, à sociedade. Mas o advogado Maikon Rafael Matoso, especialista em Direito Empresarial e do Trabalho, faz um alerta. “O problema não está em realizar a perícia, o problema está na forma com que muitas são realizadas. Nem sempre o segurado recebe um atendimento adequado e depois precisa procurar a justiça para restabelecer o benefício”, considera. O profissional destaca que esse ciclo é recorrente. “Quando as perícias são mal feitas, acabam gerando ainda mais problemas”, enfatiza Maikon.
A cessação definitiva do benefício pode ocorrer após 60 dias da suspensão do pagamento, conforme a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e demais documentos que a regulamentam.
Agendamento
A perícia médica de reavaliação de benefício por incapacidade pode ser feita no site do INSS (www.meu.inss.gov.br), por meio do card “Agendar Perícia”, pelo aplicativo Meu INSS, ou pela central de teleatendimento, ligando para o número 135.
A escolha da Agência do INSS para realização da perícia médica revisional cabe ao segurado. O Órgão informa que o sistema identifica as opções existentes de acordo com o CEP e/ou o município onde gostaria que a perícia médica fosse realizada, considerando “as mais próximas com vagas disponíveis para agendamento, que pode ser ou não no mesmo município onde reside o segurado”.
No dia marcado para a perícia, o segurado deverá apresentar toda documentação médica que possui, tais como atestados, laudos, receitas e exames.