Governo do Estado prorroga medidas de combate à Covid-19

5 de abril de 2021
Postado por: Alexandre

Acesse o Decreto na íntegra

A governadora Daniela Reinehr editou um novo decreto (nº 1.238/2021) neste domingo, 4, que prorroga as medidas de combate à Covid-19 no Estado. As restrições em vigor em Santa Catarina, que venceriam às 6h desta segunda-feira, 5, passam a valer até o dia 12 de abril.

“Durante estes dias de vigência do decreto, serão aprimoradas as medidas efetivas para ampliar a segurança no convívio em Santa Catarina”, declarou a governadora.

A única alteração é em relação ao fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento, que fica proibido entre 22h e 6h, em todos os níveis de risco.

As decisões foram tomadas após reunião do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes) com representantes de entidades e com a nova secretária de Estado da Saúde, Carmen Zanotto. “Temos medidas de distanciamento que precisam permanecer. Agora vamos nos debruçar sobre todos os decretos, ouvir o Coes e discutir novas possibilidades de combate à pandemia com os prefeitos e secretários de Saúde”, afirmou Carmen.

Daniela Reinehr ressaltou ainda que a revisão dos decretos em vigor buscará que as normas de prevenção ao coronavírus proporcionem o equilíbrio entre a segurança sanitária e a economia do Estado de Santa Catarina, permitindo que o atendimento das necessidades com a saúde ocorra em sintonia com a retomada da economia catarinense.

>>> Acesse o Decreto Nº 1.238, de 4 de abril de 2021 

Os demais regramentos do Decreto nº 1.218/2021 seguem valendo para todo o Estado de Santa Catarina. Entre as principais medidas estão a proibição de funcionamento de casas noturnas, shows e espetáculos, eventos sociais e reuniões de qualquer natureza. A permanência em parques, praças, balneários e praias também não está autorizada.

Veja as regras:

– Comércio de rua pode funcionar das 8h às 20h;

– Shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar entre 10h e 22h;

– Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, a permissão de funcionamento ocorre das 10h às 22h;

– Serviços públicos e privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 10h às 19h;

– Fica proibido o funcionamento de casas noturnas, shows, espetáculos e eventos sociais, congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações;

– Calendário esportivo da Fesporte está suspenso e a prática de de modalidades esportivas coletivas de caráter recreativo, competições e afins em ambiente público ou privado também está proibida em todos os níveis de risco;

– Praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos está permitido a prática individual de esportes;

– Consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos fica impossibilitado entre 22h e 6h.

– Supermercados podem funcionar das 6h às 22h com duas pessoa por família e atendendo com 50% da capacidade;

– Cursos presenciais estão autorizados.

O que pode funcionar entre às 6h e 22h, com 25% de ocupação:

– Academias e centros de treinamento;

– Utilização de piscinas de uso coletivo,

– Clubes sociais e esportivos; parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;

– Cinemas e teatros; circos e museus; igrejas e templos religiosos,

– Lojas de conveniência em postos de combustível, confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes;

Podem funcionar 24h:

– Farmácias, hospitais e clínicas médicas;

– Serviços funerários; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

– Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega; postos de combustíveis;

– Estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares.

Categoria: Saúde
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