5 de abril de 2021
Postado por: Alexandre
A governadora Daniela Reinehr editou um novo decreto (nº 1.238/2021) neste domingo, 4, que prorroga as medidas de combate à Covid-19 no Estado. As restrições em vigor em Santa Catarina, que venceriam às 6h desta segunda-feira, 5, passam a valer até o dia 12 de abril.
“Durante estes dias de vigência do decreto, serão aprimoradas as medidas efetivas para ampliar a segurança no convívio em Santa Catarina”, declarou a governadora.
A única alteração é em relação ao fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento, que fica proibido entre 22h e 6h, em todos os níveis de risco.
As decisões foram tomadas após reunião do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes) com representantes de entidades e com a nova secretária de Estado da Saúde, Carmen Zanotto. “Temos medidas de distanciamento que precisam permanecer. Agora vamos nos debruçar sobre todos os decretos, ouvir o Coes e discutir novas possibilidades de combate à pandemia com os prefeitos e secretários de Saúde”, afirmou Carmen.
Daniela Reinehr ressaltou ainda que a revisão dos decretos em vigor buscará que as normas de prevenção ao coronavírus proporcionem o equilíbrio entre a segurança sanitária e a economia do Estado de Santa Catarina, permitindo que o atendimento das necessidades com a saúde ocorra em sintonia com a retomada da economia catarinense.
>>> Acesse o Decreto Nº 1.238, de 4 de abril de 2021
Os demais regramentos do Decreto nº 1.218/2021 seguem valendo para todo o Estado de Santa Catarina. Entre as principais medidas estão a proibição de funcionamento de casas noturnas, shows e espetáculos, eventos sociais e reuniões de qualquer natureza. A permanência em parques, praças, balneários e praias também não está autorizada.
– Comércio de rua pode funcionar das 8h às 20h;
– Shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar entre 10h e 22h;
– Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, a permissão de funcionamento ocorre das 10h às 22h;
– Serviços públicos e privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 10h às 19h;
– Fica proibido o funcionamento de casas noturnas, shows, espetáculos e eventos sociais, congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações;
– Calendário esportivo da Fesporte está suspenso e a prática de de modalidades esportivas coletivas de caráter recreativo, competições e afins em ambiente público ou privado também está proibida em todos os níveis de risco;
– Praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos está permitido a prática individual de esportes;
– Consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos fica impossibilitado entre 22h e 6h.
– Supermercados podem funcionar das 6h às 22h com duas pessoa por família e atendendo com 50% da capacidade;
– Cursos presenciais estão autorizados.
– Academias e centros de treinamento;
– Utilização de piscinas de uso coletivo,
– Clubes sociais e esportivos; parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
– Cinemas e teatros; circos e museus; igrejas e templos religiosos,
– Lojas de conveniência em postos de combustível, confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes;
– Farmácias, hospitais e clínicas médicas;
– Serviços funerários; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
– Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega; postos de combustíveis;
– Estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares.