19 de dezembro de 2020
Postado por: Alexandre
A Polícia Federal, em ação conjunta com o Comando da 3ª. Região da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, deflagrou nesta sexta-feira (18/12) a Operação Oitavo Mandamento, com o objetivo de desmantelar possível associação criminosa que estava atuando para obstruir investigações da Polícia Federal.
Nesta data estão sendo cumpridos três mandados de prisão temporária e oito mandados de busca e apreensão em imóveis localizados nas cidades de Navegantes, Itajaí e Balneário Camboriú. Dentre os presos, estão dois policiais militares e um advogado, todos da mesma família. Os mandados foram cumpridos com apoio da Polícia Militar e com acompanhamento de um representante da OAB.
Foram apurados indícios de que o trio atuava para obstaculizar investigações da PF de repressão ao tráfico sob seu aspecto financeiro, surgindo daí a necessidade de uma resposta institucional da Polícia Federal, que constatou que uma de suas investigações havia sido prejudicada por possível conduta ilícita de ocupantes de cargos públicos em outra força policial.
Os trabalhos tiveram origem ainda no mês de maio, quando a Polícia Federal apurou que policiais militares possivelmente estavam fornecendo informações de que tinham conhecimento em razão da profissão e, a partir disso, repassando dados de investigados obtidos a partir de pesquisas indevidas aos bancos de dados da Secretaria de Segurança do estado a um advogado, posteriormente investigado.
Essas informações possivelmente ajudavam a subsidiar ações de contra vigilância e medidas de proteção a integrantes de uma organização criminosa já investigada pela PF, conduta que pode configurar crimes de obstrução de justiça e violação de sigilo profissional.
Em relação aos militares, também foi emitida ordem judicial para o afastamento preventivo de suas funções e ordem de proibição de se aproximarem do batalhão onde estão lotados.
Os investigados responderão pelos crimes descritos no parágrafo 1º, do art. 2º da lei 12.850 que trata de obstrução de investigação penal em face de organizações criminosas, bem como art. 325 do Código Penal, violação de sigilo funcional.