20 de julho de 2020
Postado por: Alexandre
Todas as atividades não essenciais estarão suspensas a partir desta terça-feira, dia 21, em Blumenau. A informação foi confirmada pelo prefeito de Blumenau, Mário Hildebrandt, na manhã desta segunda-feira, dia 20.
As restrições mais rígidas foram tomadas para frear o avanço do novo coronavírus. A partir desta terça não poderão abrir na cidade shoppings, comércio de rua, salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos comerciais e de serviços não essenciais. O decreto é válido por sete dias, podendo ser prorrogado por mais uma semana.
Bares, restaurantes, food parks, lanchonetes e tabacarias também não poderão funcionar durante esse período. Restaurantes só poderão funcionar em sistema de delivery.
Mercados e Supermercados só poderão atender de segunda à sábado, aos domingos o atendimento está suspenso. Fica estabelecida a limitação de entrada em 40% da capacidade de público.
Estão permitidos os serviços essenciais como: Farmácias, padarias sem consumo no local, conveniências sem consumo no local, mercearias, agropecuárias, bancos e postos de combustíveis.
Lojas de materiais de construção também estão permitidas de segunda à sábado. Na construção civil ficam liberadas obras públicas e privadas em todo o território municipal, desde que cumpram as exigências e regras de higiene e segurança.
Indústrias ficam permitidas respeitando todas as normas de higiene e segurança.
Ficam suspensos por tempo indeterminado:
Consumo de bebida alcoólica no interior e arredores das lojas de conveniência situadas nos postos de combustíveis;
Atividades de cinema, teatro, museus e casas noturnas;
Realização de eventos, shows e espetáculos que acarretam em reunião de público;
Aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja público ou privado, interno ou externo;
Práticas esportivas e culturais coletivas, amadoras ou profissionais, em espaços públicos ou privados.
Suspensas por 14 dias a contas por hoje, dia 20 de julho:
Circulação de pessoas idosas ou integrantes de grupos de risco, exceto para atividades consideradas essenciais.
Realização de festas em residências com pessoas que não moram na casa.
Circulação do transporte coletivo e intermunicipal de passageiros.
Circulação de veículos de fretamento para transporte de pessoas, somente com autorização da Seterb.