Prefeitura de Penha prorroga prazos de pagamentos de tributos

6 de abril de 2020
Postado por: Alexandre

Veja como ficam as novas datas de pagamento: IPTU

Uma das maiores consequências do coronavírus é a crise econômica mundial, não só em virtude do isolamento social, mas também da inevitável queda do turismo, principal atividade comercial de Penha. Por conta disso, o Prefeito Aquiles da Costa publicou decreto nesta segunda-feira, 06 de abril, prorrogando prazos de pagamentos de impostos municipais e também suspendendo ações de cobrança de dívidas atrasadas pelo prazo de 90 dias. Veja como ficam as novas datas de pagamento:

IPTU

O imposto predial territorial urbano agora pode ser pago com desconto de 5% em parcela única até o dia 20 de maio; Quem já estiver parcelando, a segunda parcela que tinha vencimento em 20 de março, pode começar a pagá-la a partir de 20 de maio, e daí em diante no dia 20 de cada mês.

ISS

A apuração do ISS (Imposto Sobre Serviços) de março, com vencimento no dia 10 de abril, fica com vencimento para 20 de junho; A apuração do mês de abril, com vencimento em 10 de maio, fica para o dia 20 de julho; A apuração do mês de maio, com vencimento em 10 de junho, fica para o dia 20 de agosto. Essas regras ficam valendo para empresas que não são enquadradas no Simples. Quem faz parte do Simples, está submetido as resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (GGSN).

ISSF

O novo prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviço Fixo Anual (ISSF), aplicado sobre as atividades dispostas na tabela de cálculo do ISS sobre o trabalho pessoal do profissionais autônomos, fica para o dia 10 de julho, com descontos de 20%, ou em até 03 parcelas mensais, com vencimento da primeira parcela no dia 10 de julho, e as demais a cada trinta dias.

TFFE e TVS

As Taxas de Fiscalização do Funcionamento do Estabelecimento (TFFE) e de Vistoria Sanitária (TVS), podem ser pagas até o dia 10 de julho, com desconto de 10%, ou, no caso da TFFE, em até 03 parcelas mensais, com vencimento da primeira no dia 10 de julho, e as demais a cada trinta dias. 

Observação:

As prorrogações dos prazos de pagamento do IPTU, ISS, ISSF, TFFE e TVS não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

ALVARÁS

Ficam prorrogados por 90 dias o pagamento de alvarás de construção em março e abril de 2020; Outorga Onerosa com vencimento em março e abril de 2020; Validade das certidões de regularidade fiscal emitida pela Secretaria da Fazenda do Município.

Ficam prorrogados por 180 dias o pagamento do Alvará Provisório de Funcionamento de Estabelecimento com vencimento em março, abril e maio de 2020; Alvará de Funcionamento de Estabelecimento com vencimento em março, abril e maio de 2020; Alvará de Vigilância Sanitária com vencimento em março, abril e maio de 2020. 

EXECUÇÃO FISCAL.

Ficam suspensos por 90 dias a inscrição em dívida ativa de débitos municipais; ajuizamento de execução fiscal; encaminhamento de protesto de dívidas de origem tributária e não tributária; e cobrança administrativa e responsabilização de contribuintes por dívidas de origem tributária e não tributária. Excetuam-se da suspensão os créditos que estejam na iminência de decadência ou prescrição.

PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

Ficam suspensos por 30 dias a fluência dos prazos para interposição de recursos em processos administrativos municipais.

Categoria: Economia
Publicidade