18 de março de 2020
Postado por: Alexandre
O governador Carlos Moisés decretou situação de emergência em Santa Catarina nesta terça-feira, 17, por conta da pandemia de coronavírus. Uma série de medidas restritivas, que será adotada pelos próximos sete dias, foi anunciada como uma forma de conter a proliferação do vírus no estado. A decisão foi tomada após o primeiro registro de transmissão comunitária em território catarinense da Covid-19 – quando não é possível saber a origem da contaminação. Entre as ações está a suspensão do transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros, além de proibição do funcionamento de comércio, academias e restaurantes.
Neste período, permanecerão abertos serviços considerados essenciais, como farmácias, supermercados, unidades de saúde, postos de combustível e distribuidoras de gás e água. Serão mantidos em funcionamento presencial em SC apenas os serviços públicos essenciais no âmbito municipal, estadual e federal. Todos os demais serão exercidos por meio digital ou remoto.
O decreto será publicado no Diário Oficial do Estado e terá validade a partir da publicação. Após os sete dias, será feita uma nova avaliação para verificar a necessidade de se manter as restrições.
“Essa é uma medida restritiva difícil, mas necessária para que a gente tenha resultados positivos e consiga conter o avanço da doença, ao contrário do que aconteceu em outros países”, destacou o governador.
Diante deste novo quadro, ou seja, com a transmissão dentro do estado e sem se saber a origem, Santa Catarina passa de situação de perigo iminente (nível 2) para emergência em saúde pública (nível 3).
“O melhor local para ficar agora é em casa. Sem circular nas ruas, sem se expor ao convívio com outras pessoas, porque isso pode transmitir o vírus. Precisamos evitar o colapso do sistema de saúde”, frisou o secretário de Estado da Saúde, Helton de Souza Zeferino.
“O governador tomou decisões de estado muito sábias, que irão salvar vidas”, ressaltou a deputada Paulinha.
O decreto implica nas seguintes suspensões pelos próximos sete dias:
– A circulação do transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros;
– Atividades e serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, restaurantes e comércio em geral;
– Atividades e serviços públicos não essenciais, no âmbito municipal, estadual e federal;
– A entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro, mediante regulamentação por portaria específica;
– Eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos ficam suspensos em todo o território catarinense por 30 dias;
– As indústrias deverão operar em sua capacidade mínima necessária nas regiões em que já tenha sido identificado o contágio comunitário.
Também participaram da coletiva de imprensa o presidente do TJSC, Ricardo Roesler, o chefe do MPSC, o promotor Fernando da Silva Comin, o presidente do TCE, Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, o secretário de Estado da Infraestrutura, Thiago Vieira, o chefe da Casa Civil, Douglas Borba e a líder de governo na Alesc, deputada Paulinha.