NOVA LEI TORNA MAIS ACESSÍVEL AQUISIÇÃO DE “SOLO CRIADO” EM CAMBORIÚ

28 de maio de 2024
Postado por: Alexandre

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O prefeito Elcio Kuhnen sancionou a Lei Complementar 146/2024, proposta pelo vereador Claudinei Loos, trazendo significativas mudanças na legislação referente à outorga onerosa do direito de construir em Camboriú. Com a nova regulamentação, os compradores do chamado “Solo Criado” poderão pagar em até 24 vezes o valor adicional de construção. Esse pagamento será feito mensalmente, em parcelas iguais e atualizadas pelo IPCA.

Anteriormente, os empresários que adquiriam o adicional de construção precisavam pagar no mínimo 1/3 do valor total como entrada, com o saldo parcelado em até 12 vezes e corrigido pelo IPCA. A mudança traz um alívio aos construtores e torna mais acessível a aquisição do adicional construtivo, especialmente para empresas de pequeno e médio porte, aquecendo a economia local.

Emanuel Duarte de Souza, primeiro vice-presidente do Sinduscon de Balneário Camboriú e Camboriú para os assuntos de Camboriú, destaca a importância da medida: “Com isso, ampliamos o leque de acesso a este instrumento legal, previsto no Estatuto das Cidades, e que tanto tem contribuído com o desenvolvimento urbano de nossa cidade. Com mais empresas podendo adquirir a outorga onerosa, geramos mais empregos, compramos mais insumos, arrecadamos mais recursos para os cofres públicos, e todos ganham neste ciclo virtuoso de prosperidade”.

A mudança na legislação é fruto do projeto de lei do vereador Claudinei Loos, que é engenheiro, ex-secretário Municipal de Planejamento Urbano, e está em sua quarta legislatura. Reconhecido por sua dedicação às demandas do setor da construção, Loos teve seu projeto aprovado por unanimidade na Casa Legislativa. Emanuel acrescentou: “Agradeço não só ao vereador Claudinei Loos, mas também a todos os vereadores da Casa, que demonstraram visão de futuro e sensibilidade às questões que envolvem o crescimento e desenvolvimento econômico de Camboriú, aprovando por unanimidade este projeto de lei”, reforça Emanuel.

O QUE É OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR?

A Outorga Onerosa do Direito de Construir é um instrumento urbanístico previsto no Estatuto das Cidades, que permite aos proprietários de terrenos adquirirem potencial construtivo adicional mediante contrapartida financeira ao poder público. Esses recursos são destinados para investimentos em infraestrutura e urbanismo, promovendo o desenvolvimento equilibrado e sustentável da cidade. Com a mudança na legislação em Camboriú, a cidade dá um passo significativo para impulsionar seu crescimento urbano de forma ordenada e benéfica para toda a comunidade, garantindo melhorias na qualidade de vida e no desenvolvimento econômico local.

Categoria: Desenvolvimento
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