Novo cadastramento para saque do FGTS para atingidos pela enchente será aberto em Rio do Sul

26 de janeiro de 2024
Postado por: Alexandre

Formulário é para pessoas diretamente afetadas entre outubro e novembro de 2023 ficará disponível até dia 2 de fevereiro no site do município

Rio do Sul – Santa Catarina

A prefeitura de Rio do Sul lançou em seu portal oficial – www.riodosul.sc.gov.br, novo cadastro para pessoas atingidas pelas enchentes entre outubro e novembro de 2023, para que estas possam requerer o saque do FGTS, nos moldes do programa para Desastres Naturais (Calamidade 19L) da Caixa.

O preenchimento ficará disponível até o dia 2 de fevereiro e as informações serão inseridas no sistema da Caixa para posterior verificação de documentos e possível liberação do saldo, com limite de R$ 6.220,00, de acordo com o saldo do trabalhador.

Esta nova fase de cadastros visa atender solicitações de moradores que alegam ter perdido o prazo criado no final de 2023 por conta da dificuldade de acesso ao site do município e documentos no período logo após as enchentes.

A solicitação e o direito a fazer o saque está autorizado apenas para o cidadão que comprovadamente foi atingido pelas enchentes. Isso vale para casa atingida pela água, mas não se enquadra, por exemplo, para pessoas que tem a moradia em um pavimento que não foi inundado, como em apartamentos acima da cota de 13,04 metros, que foi o ápice da enchente neste mês de novembro.

Os cadastrados terão até o dia 29 de fevereiro para solicitação do saque calamidade do FGTS. Isso só poderá ser feito para as pessoas que já se cadastraram ou vão fazer o registro nesta nova etapa no final de janeiro, início de fevereiro.

As informações devem ser preenchidas apenas uma vez no formulário disponível pela prefeitura. Quem preencheu em outubro e novembro e eventualmente teve o benefício negado, pode novamente fazer o registro, desde que tenha sido atingido diretamente pela enchente. É importante que o cidadão preencha com atenção as informações, principalmente os dados pessoais e o endereço, que precisa ser o mesmo que consta em comprovante de residência, que deverá ser anexado ao protocolo do pedido em um segundo momento, no aplicativo para celular FGTS.

O morador precisa ter comprovante de residência do período de 19 de julho a 16 de novembro de 2023, ou seja, antes da homologação do decreto de Estado de Calamidade Pública por parte do Governo Federal pela enchente de novembro. É fundamental que o comprovante de residência esteja no nome da pessoa que requer o saque do FGTS e que ele seja exatamente igual ao preenchido no formulário.

Acesse o formulário: www.riodosul.sc.gov.br

Categoria: Economia
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