21 de setembro de 2021
Postado por: Alexandre
As redes sociais fazem parte do dia a dia de praticamente qualquer pessoa. Contudo, um tema que gera certa polêmica, diz respeito a utilização das redes, e se o mesmo pode trazer consequências na vida dos trabalhadores. De antemão é preciso esclarecer que a legislação trabalhista não apresenta norma relativa ao comportamento dos trabalhadores em redes sociais, tendo em vista que a legislação diz respeito a conduta do funcionário no geral.
O que temos então, são entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre esses temas, assim, se você quer entender de fato, quais são as consequências do mau uso das redes sociais no trabalho, e se o mesmo pode provocar até mesmo a demissão do trabalhador, continue acompanhando!
Vamos pontuar inicialmente que o Art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) enumera quais são as ações passíveis de justa causa para a rescisão do contrato de trabalho por parte da empresa.
A Alínea “k” diz o seguinte: “ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem”. Logo, no momento em que o trabalhador difama seu chefe nas redes sociais, ele cometa uma das faltas preconizadas no referido artigo.
Sendo assim, as manifestações que ofendam a honra da empresa ou do empregador, estão sendo compreendidas pelo Tribunal Superior do Trabalho como atitude com intenção danosa.
Sendo assim, o mau comportamento nas redes sociais pode gerar sim, a demissão por justa causa, isso também nos casos em que as atitudes não possuem ligação direta com a empresa. Logo, para esse ponto, é necessário observar as regras do código de conduta da empresa, e se assim, for constatado que a ação feriu a hora da empresa ou do empregador, ou ainda que prejudique a imagem da empresa, é possível sim, que ocorra a demissão do trabalhador.
Entendendo os pontos anteriores, vamos conhecer as principais ações em que o trabalhador pode ser demitido por justa causa devido ao mau uso nas redes sociais:
Conforme o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conheça os motivos que dão direito a demissão por justa causa do trabalhador: