Novas regras de trânsito começam nesta segunda – confira

12 de abril de 2021
Postado por: Alexandre

No total, foram 57 alterações feitas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Nesta segunda (12), a coisa muda no trânsito brasileiro. O motivo é que a Lei 14.071/20 entra em vigor no país, alterando algumas regras já existentes.

Por isso, o condutor precisa ficar atento para não ser pego desprevenido.

No total, foram 57 alterações feitas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), envolvendo ainda motociclistas, ciclistas e pedestres.

Confira as principais mudanças

CNH

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que atualmente possui validade de 05 anos, passa a ter validade de acordo com as faixas etárias:

– Até 50 anos: validade de até 10 (dez) anos;

– Entre 50 e 70 anos: até 05 (cinco) anos;

– Com mais de 70 anos: até 03 (três) anos.

Aulas noturnas

Que pretende tirar a CNH não precisará, obrigatoriamente, realizar aulas noturnas. A atividade passa a ser opcional.

Exame Prático

Antes era estipulado o prazo de 15 dias para uma nova avaliação no caso dos alunos que forem reprovados no exame prático ou teórico. Com as novas mudanças, este prazo não será mais uma exigência.

Porte da CNH

Com a nova regra, o porte da Carteira de Habilitação em seu formato físico é dispensável, desde que o condutor tenha consigo a CNH Digital, que pode ser baixada nos aparelhos celulares por meio do aplicativo “Carteira Digital de Trânsito”, disponível para sistemas Android e iOS.

Pontuação na carteira

Atualmente a suspensão do direito de dirigir ocorre quando o condutor atinge 20 pontos no período um ano. Com as novas regras, foram criadas categorias de pontuação, levando-se em conta o número de infrações gravíssimas cometidas no período de 12 meses. Os condutores receberão suspensão de acordo com as seguintes pontuações:

– 20 pontos: caso haja duas infrações gravíssimas em um ano;

– 30 pontos: se o motorista tiver uma infração considerada gravíssima;

– 40 pontos: caso não conste infração gravíssima registrada no período de 12 meses.

Já para quem exerce atividade remunerada (EAR), como motoristas profissionais, como por exemplo, taxistas, caminhoneiros e trabalhadores de transporte por aplicativo, o limite passa a ser de 40 pontos em 12 meses, independente da gravidade das infrações. Neste caso, motoristas profissionais poderão fazer curso de reciclagem sempre que atingirem 30 pontos em até 12 meses.

Multas

Em relação às multas, fica obrigado que multas leves e médias sejam convertidas em advertência para condutores que não tenham cometido infração nos últimos 12 meses.

Os condutores que buscarem a contestação em relação a alguma infração a partir de agora terão o prazo de 30 dias; a defesa prévia passa a ser mais simples, com a alternativa de ser eletrônica.

Exame Toxicológico

O exame toxicológico continuará sendo obrigatório para condutores das categorias C, D e E, os condutores com idade inferior a 70 anos, deverão realizar o exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade dos demais exames. Caso o resultado do exame seja positivo, haverá a suspensão do direito de dirigir por três meses.

Substituição de pena

A partir de agora, os motoristas que estiverem sob o efeito de álcool que causarem acidentes com lesão ou morte, não poderão mais solicitar a substituição da pena por serviços comunitários e serão obrigados a cumprir com o que determina a justiça.

Benefícios para bons condutores

Para os bons condutores, de acordo com as novas regras, a boa notícia é que será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).  O Registro tem por objetivo reunir todos os dados dos motoristas de conduta exemplar.  Dessa forma, os condutores que não cometerem infrações de trânsito estarão no cadastro, recebendo benefícios fiscais e tarifários.

Uso da cadeirinha

Agora, o uso de equipamentos de segurança para transporte infantil passa a ser obrigatório para crianças de até 10 anos ou que não tenham atingido a altura mínima de 1,45m.

Motociclistas

O não uso da viseira, item obrigatório nos capacetes dos motociclistas, passa a ser infração média, com multa de R$ 130,16 e retenção da moto para regularização.

Agora, somente crianças a partir de 10 anos podem ser transportadas em motocicletas. Aquelas que não têm condições de cuidar da própria segurança continuam proibidas de viajar na garupa da moto.

As novas regras também regulamentam o uso do corredor por motociclistas. O texto aprovado admite o tráfego de motocicletas, motonetas e ciclomotores pelo corredor, quando o trânsito estiver parado ou lento.

As regras serão as seguintes:

– Havendo mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda;

– Havendo faixa exclusiva para veículos de transporte coletivo à esquerda da pista, esta será desconsiderada;

– Não será admitida a passagem entre a calçada e os veículos na faixa a ela adjacente;

– A passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas adjacentes deve ocorrer em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos. Se a norma for desrespeitada, a infração será de natureza grave.

Ciclistas

Também haverá medidas de proteção ao ciclista, a fim de que os condutores de veículos automotores que estacionarem em ciclovia ou ciclofaixa serão multados por infração grave, enquanto aqueles que deixarem de reduzir a velocidade ou ultrapassar o ciclista receberão uma multa por infração gravíssima.

Faróis

Os condutores devem manter os faróis acesos durante o dia de forma obrigatória somente em rodovias de pistas simples que estejam fora do perímetro urbano. A medida também vale para motociclistas.

Veículos novos também deverão ser fabricados com luz de rodagem diurna (DRL, na sigla em inglês), um farol específico para o uso durante o dia.

Recall

Veículos somente serão licenciados se comprovarem atendimento às campanhas de substituição ou reparo de veículos feito pelos fabricantes.

Para acessar as atualizações do Código de Trânsito Brasileiro, clique aqui.

Novas regras do Código de Trânsito Brasileiro 

 

Porte da CNH 

O porte da CNH é dispensável caso o motorista tenha consigo a carteira de motorista digital.

Regra para perda do direito de dirigir 

Hoje, a suspensão do direito de dirigir ocorre quando o condutor atinge a contagem de 20 pontos no período de um ano. Com a nova lei, terá a carteira suspensa quem obtiver:

20 pontos: caso haja duas ou mais infrações gravíssimas em um ano.

30 pontos: se o condutor tiver uma infração considerada gravíssima.

40 pontos: caso não conste nenhuma infração gravíssima no período.

Condutores que exercem atividades remuneradas: até o limite de 40 pontos

Mudanças sobre multas 

As multas leves e médias serão  convertidas em advertência para condutores que não tenham cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses. E o prazo para recorrer e indicar o verdadeiro condutor do veículo aumenta de 15 para 30 dias.

Álcool e direção 

Atualmente, os motoristas embriagados que causarem acidentes com lesão ou morte podem solicitar a substituição da pena por serviços comunitários, mas com a nova lei, esses motoristas serão obrigados a cumprir o que determina a Justiça.

Aula noturna 

As aulas noturnas eram obrigatórias, no entanto, com a nova lei, quem vai tirar a primeira habilitação não precisa mais.

Recall 

Haverá  punição para quem não fizer o recall dentro do prazo e não realizar as modificações necessárias no veículo. O proprietário será  proibido de fazer o licenciamento do carro.

Exame toxicológico 

O exame toxicológico (realizado para verificação de consumo de substâncias psicoativas) continua obrigatório para motoristas que tiverem carteiras de classes C, D e E, mas deixou de ser anual e deve ser feito a cada 2 anos e seis meses, contados da data de obtenção ou validade da CNH.

Farol aceso durante o dia  

De acordo com a nova lei, os faróis dos veículos precisam estar acesos durante o dia em rodovias federais quando o condutor estiver trafegando em perímetro urbano, dentro de túneis, quando a via for de pista simples ou em caso de neblina, chuva, cerração.

Viseira para motociclistas 

O não uso da viseira, item obrigatório nos capacetes dos motociclistas, passa a ser infração média e retenção da moto para regularização.

Transporte de crianças em carro  

O uso de equipamentos de segurança para transporte infantil passa a ser obrigatória para crianças de até 10 anos ou que não tenham atingido a altura mínima de 1,45m.

Transporte de crianças em moto 

Será proibido transportar crianças menores de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança em motocicletas.

Ultrapassagem de ciclista 

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração gravíssima.

Transferência do veículo 

É infração média deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias junto ao órgão executivo de trânsito.

Boa conduta 

Com as novas regras, será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) que reunirá todos os dados dos bons motoristas.  Dessa forma, quem não cometer nenhuma infração de trânsito estará no cadastro e isso facilitará a obtenção de benefícios fiscais e tarifários por conta da boa conduta.

Categoria: Geral
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