Justiça bloqueia bens do prefeito de Penha em ação de improbidade administrativa

14 de janeiro de 2021
Postado por: Alexandre

Prefeito disse que vai recorrer por não considerar a ação justa

Foi deferido pela Justiça o bloqueio de bens do Prefeito de Penha, Aquiles José Schneider da Costa (MDB), requerido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em uma ação civil por suposto ato de improbidade administrativa, a fim de garantir o pagamento de possível multa em caso de condenação. Na visão da promotoria, os textos publicados no portal da Prefeitura possuem caráter de promoção pessoal. O prefeito adiantou que não considera a ação justa e vai recorrer.

De acordo com o Promotor de Justiça Pablo Inglêz Sinhori, nos textos publicados no endereço eletrônico da Prefeitura, o protagonista, o sujeito principal da oração, nunca era o município de Penha ou o governo municipal, de forma genérica, mas, sim, a pessoa do Prefeito. “Além de fazer explícita propaganda das conquistas oriundas de sua gestão, o demandado deprecia a administração anterior”, completa o promotor de Justiça.

A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Piçarras, após o Prefeito de Penha, mesmo ciente, por meio de recomendação do Ministério Público, de que os atos divulgados em seu favor pela assessoria de imprensa municipal caracterizavam promoção pessoal, e mesmo depois de informar que acataria a recomendação, teria continuado a praticar a conduta ímproba.

Para o promotor de Justiça, o Prefeito teria realizado uma verdadeira autopromoção política, vinculando obras públicas, campanhas, programas e atos tipicamente de gestão, realizados com dinheiro público, à sua própria imagem, contrariando frontalmente o texto da Constituição Federal e violando os princípios administrativos de legalidade, moralidade e impessoalidade.

Assim, conforme requerido pelo Ministério Público, o juízo da 2ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras determinou o bloqueio de bens até o valor de R$ 45.449,60, equivalente a cinco vezes a remuneração do cargo de Prefeito, possível valor da multa a ser aplicada em caso de condenação. A decisão que corre em segredo de justiça e foi preferida no último dia 18 de dezembro, é passível de recurso.

A Assessoria de Imprensa da Prefeitura disse que “o prefeito considerada a decisão indevida, pois as matérias da imprensa não caracterizam promoção pessoal e irá recorrer da decisão”.

Fonte: Jornal do Comércio

Categoria: Política
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