Município de Itajaí decreta novas medidas de combate ao coronavírus

5 de agosto de 2020 - Atualizado em: 6 de agosto de 2020
Postado por: Alexandre

Confira as principais medidas até 19 de agosto

O Município de Itajaí passará a adotar nos próximos 15 dias novas medidas de enfrentamento ao coronavírus (COVID-19). Por meio do Decreto Municipal n° 11.966/2020, fica restrita a circulação do transporte municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros até 19 de agosto. O acesso a espaços públicos como praças e parques continua vetado por mais duas semanas.

Outras medidas restritivas de enfrentamento à pandemia permanecem prorrogadas, como a realização de missas e cultos somente aos finais de semana. Bares terão que permanecer fechados aos domingos, enquanto padarias e restaurantes poderão funcionar das 6h às 18h. Não há limitação de horário para os serviços de delivery.

As novas determinações, a contar desta quarta-feira (05), também estabelecem normas para o funcionamento de shoppings e do comércio em geral. Em Itajaí, o comércio de rua ficará restrito ao horário das 8h às 20h, de segunda a sábado, e das 8h às 18h no domingo. Shoppings ficarão restritos ao horário de funcionamento das 10h às 20h, de segunda a domingo.

Cumprindo uma determinação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, os supermercados e mercearias poderão reabrir aos domingos, das 8h à 18h. Para esses estabelecimentos, porém, permanecem prorrogadas até 19 de agosto as demais normas já determinadas pelo Município de Itajaí, como a limitação do acesso a apenas uma pessoa por família, a redução da capacidade de entrada de pessoas em 30% do limite permitido e a mensuração de temperatura da população e dos funcionários na entrada dos estabelecimentos.

O Município de Itajaí reforça a importância de a população manter o isolamento social sempre que possível, a fim de evitar o crescimento da taxa de contágio da pandemia de coronavírus.

Confira as principais medidas até 19 de agosto

– Mercados, mercearias e supermercados:
Horário de funcionamento de segunda a sábado das 8h às 22h e aos domingos das 8h às 18h;
Limitação do acesso de apenas uma pessoa por família;
Redução da capacidade de entrada de pessoas em 30% do limite permitido;
Deve ser feita a mensuração de temperatura da população e dos funcionários na entrada dos estabelecimentos.

– Restaurantes e similares:
Horário de funcionamento de segunda a sábado das 6h às 22h e aos domingos das 6h às 18h;
Limitação de entrada e permanência de pessoas em 40% da capacidade máxima de público;
Fica proibida a permanência de pessoas em pé no interior do estabelecimento;
Vedada a utilização de bandas musicais, sendo permitido voz e violão ou similares, desde que tenha uma proteção de acrílico, separando o artista do público.

– Bares:
Horário de funcionamento de segunda a sábado das 6h às 20h e aos domingos fechado.
Fica proibida a permanência de pessoas em pé no interior do estabelecimento;
Vedada a utilização de bandas musicais, sendo permitido voz e violão ou similares, desde que tenha uma proteção de acrílico, separando o artista do público;

– Shoppings:
Abertura de segunda a domingo das 10h às 20h.

– Comércio de rua:
Abertura de segunda a sábado das 8h às 20h e no domingo das 8h às 18h.

– Transporte municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros:
Suspenso até 19 de agosto.

– Cinemas, teatros, casas noturnas, museus, parques temáticos, eventos, shows e espetáculos
Suspenso até 19 de agosto.

– Academias ao ar livre, playgrounds, parques, praças, clubes sociais e afins:
Acessos suspensos até 19 de agosto.

– Atividades esportivas coletivas:
Fica suspensa qualquer prática amadora de atividade esportiva coletiva em áreas públicas ou privadas (inclusive condomínios).

– Acesso de público a atividades esportivas:
Proibido o acesso público aos eventos do calendário esportivo organizado pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte) e Federação Catarinense de Futebol, bem como os eventos e competições da iniciativa privada, inclusive para lazer.

– Praias:
Ficam suspensas as atividades esportivas aquáticas, incluindo passeios náuticos na modalidade “amarinhadas” (embarcações encostadas umas nas outras), aglomeração de pessoas nas faixas de areia e em torno dos rios e lagoas, com exceção da pesca profissional, amadora e artesanal.
Permitida a prática individual de esportes.

– Igrejas e templos religiosos:
Somente poderão realizar missas e cultos religiosos presenciais aos sábados e domingos;
A lotação máxima autorizada será de 30% da capacidade do templo ou igreja.

– Aulas presenciais:
Suspensão das aulas presenciais da rede pública e privada, de cursos superiores, técnicos, inclusive estágios, com exceção dos cursos livres.

Categoria: Especial, Saúde
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