Governo do Estado publica medidas de proteção para pesca da tainha

2 de maio de 2020
Postado por: Alexandre

O Governo do Estado publicou nesta quinta-feira, 30, portaria com as medidas de prevenção ao coronavírus para a pesca de arrasto de praia durante a safra da tainha, que se inicia no dia 1ª de maio. Entre as exigências está o uso de máscaras por todos os envolvidos na pesca, além da restrição na quantidade […]

Foto: Mauricio Vieria / Secom

O Governo do Estado publicou nesta quinta-feira, 30, portaria com as medidas de prevenção ao coronavírus para a pesca de arrasto de praia durante a safra da tainha, que se inicia no dia 1ª de maio. Entre as exigências está o uso de máscaras por todos os envolvidos na pesca, além da restrição na quantidade de pessoas que podem permanecer na praia e nos barcos.

“Sabemos como a pesca da tainha é importante para Santa Catarina e nesse momento tão delicado é fundamental que os pescadores prestem atenção a todas as exigências do Governo do Estado para evitar a propagação do coronavírus. Precisamos tomar todos os cuidados necessários, como o uso de máscara, o distanciamento e evitar a aglomeração de pessoas. Pedimos a colaboração de todos e desejamos aos pescadores uma boa safra”, destaca o secretário de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural, Ricardo de Gouvêa.

As regras para a pesca da tainha na modalidade de arrasto de praia

  • Utilização de embarcações e redes de pesca de acordo com as legislações de pesca e de navegação vigentes;
  • O patrão de pesca irá designar duas pessoas para coordenar o cumprimento das normas de prevenção, inclusive na orientação das pessoas não envolvidas na pesca para se retirarem do local;
  • Somente poderão permanecer na praia pessoas envolvidas diretamente na operação de pesca e somente durante o período de realização da atividade, mantendo um distanciamento mínimo de 2 metros e usando máscaras;
  • O número máximo de pessoas permitidas na operação de pesca por canoa não poderá exceder a 50 (cinquenta) para o arrasto com canoa a remo (região de Jaguaruna a Itapoá) e 25 para arrasto com canoa motoriza (região de Jaguaruna a Passo de torres);
  • Na operação de retirada da rede deverá ser respeitada a distância mínima de 2 metros entre as pessoas que puxam a rede;
  • Somente será permitida a permanência no rancho de pesca da equipe mínima envolvida no lançamento da rede (patrão, remeiros, chumbereiro e a pessoa que fica na praia com a ponta do cabo). O restante do grupo deverá aguardar o chamado em abrigos temporários, ao longo da praia ou nas suas casas, com uso de avisos sonoros, chamadas através de whatsapp ou rádio.
  • Deverá ser evitado a participação de pessoas pertencentes aos grupos de risco nas atividades que envolvem o arrasto de praia da tainha;
  • Manter a disponibilidade de álcool 70% para desinfecção frequente, quando possível, sob fricção de superfícies expostas, como mesas, utensílios, vasilhames diversos, entre outros;
  • Após o término da pescaria as pessoas deverão sair da praia o mais rápido possível, evitando qualquer tipo de concentração além das estritamente necessárias ao exercício da pesca.

Arrasto de praia

O arrasto de praia é uma modalidade de pesca realizada por comunidades tradicionais, que utilizam embarcações motorizadas ou a remo para levar ao mar uma rede, deixando uma ponta na praia fechando um cerco no mar. A rede é puxada na praia por pescadores e auxiliares de pesca nas suas duas pontas ou extremidades.

Categoria: Variedades
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