Aprovada a nova área poligonal do Porto Organizado de Itajaí

8 de agosto de 2019
Postado por: Alexandre

Com a definição da nova poligonal ficará mais claro para usuários e autoridades intervenientes suas responsabilidades e campo de atuação

 

O ato de Assinatura da nova Poligonal do Porto Organizado de Itajaí (Portaria nº 499/2019), concretizado em Brasília, em 05 de julho pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, oficializou a nova área de jurisdição da Autoridade Portuária de Itajaí exercida pela Superintendência do Porto de Itajaí. No mesmo ato solene também foram assinadas as portarias que alteram as áreas poligonais de mais 15 portos do Brasil.

Após publicado no Diário Oficial da União, o documento tornou-se público e pode ser visualizado na íntegra na página oficial do Ministério da Infraestrutura no link http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-499-de-5-de-julho-de-2019-189871990– e também no endereço eletrônico https://www.infraestrutura.gov.br/poligonais.htmlTambém pode ser conferida na página oficial do Porto de Itajaí a imagem ou mapa de georreferenciamento do Google Earth  destacando a nova poligonal e suas coordenadas (http://www.portoitajai.com.br/novo/c/Poligono_Porto_Organizado)

A necessidade de revisão da poligonal do Porto de Itajaí vinha sendo objeto de preocupação da Superintendência do Porto de Itajaí há muito tempo, sendo oficialmente deflagrada pelo processo administrativo específico na Secretaria Nacional de Portos em 2015, principalmente a partir das adequações frente às modificações da legislação portuária, sobretudo com a Lei nº 12.815/2013. Em outubro de 2017, o processo alcançou seu ápice com a Audiência Pública promovida pela Secretaria Nacional de Portos (SNP) em Itajaí. Na ocasião, diversos órgãos e entidades de classe, Executivo Municipal, vereadores e comunidade em geral se fizeram presentes, foram uníssonos com o pleito defendido pela Superintendência do Porto de Itajaí, tanto na exclusão de algumas áreas desnecessárias, reconformação do espaço aquático de entrada no Complexo Portuário, como na manutenção de áreas reservadas à ampliação portuária.

“Com a redefinição da área de abrangência do Porto Organizado de Itajaí, a Superintendência tem finalmente a oportunidade de dar continuidade ao seu planejamento de expansão e modernização do Porto Público, visando alcançar seus objetivos estratégicos com projetos de ações imediatas, e também de curto, médio e longo prazo, garantindo o desenvolvimento do Porto de Itajaí e o giro da economia nacional, se adaptando ao novo mercado de navios, abrindo mais espaço para atuações de terminais privados e empresas relacionadas ao setor, sempre em sintonia e harmonia com demais órgãos responsáveis, como Receita Federal, Marinha do Brasil, Capitania dos Portos, MAPA, Anvisa, e a Polícia Federal, através de sua unidade de ações marítima”, destacou o superintendente do Porto de Itajaí, Fábio da Veiga.

O QUE ALTEROU COM A NOVA POLIGONAL?

Além de serem corrigidos alguns vértices que não estava devidamente georreferenciados, foi incluído o canal externo completo, o reposicionamento do Molhe Norte (já para a 2ª etapa das obras, incluindo canteiro permanente de obras), os bota-fora de dragagem e o fundeadouro, a área de espera dos navios. Na margem direita do Rio Itajaí-Açu foram suprimidas da poligonal as quadras entre a Rua Pedro Ferreira e a Rua Prefeito Paulo Bauer (incluindo essas ruas), seguindo pelo seu prolongamento pela Rua Lauro Müller até chegar na Rua Olímpio Miranda Júnior. A partir daí, deixou de fazer parte do Porto Organizado o Mercado Público, Centro de Abastecimento e a parte do Saco da Fazenda na foz do Ribeirão Schneider. Por sua vez na margem esquerda, se regularizou o trecho conflitante no cais da Portonave e se excluiu uma faixa paralela às ruas João Emílio, 26 de agosto e Luiz Joaquim dos Santos até chegar no enraizamento do Molhe Norte. Com todas as adequações, a área da nova poligonal do Porto Organizado de Itajaí passou para aproximadamente 77 km² (76.878.013,18m²), corrigindo-se a subdimensionada área anterior de cerca de 29km².

A IMPORTÂNCIA DA NOVA POLIGONAL.

A Poligonal tem sua representação em mapa, carta ou planta dos limites físicos da área do Porto Organizado, sendo o espaço geográfico onde a Autoridade Portuária detém o poder de administração do porto público. Com a definição das poligonais, é possível dar maior segurança jurídica à comunidade portuária, tornando inequívocos os limites de competência do porto e a interface entre investimentos público e privado.

Com a definição da nova poligonal ficará mais claro para usuários e autoridades intervenientes suas responsabilidades e campo de atuação, pois existiam muitos conflitos e um grande hiato entre a barra e a área de fundeio, relacionados à segurança internacional e fiscalização de alfândega, controle sanitário e meio ambiente. Por fim, essa definição permitirá que a Autoridade Portuária dê sequência ao Plano Estratégico de Expansão Portuária de Itajaí, com a necessária segurança jurídica.

Hoje o Porto de Itajaí está inserido num cenário positivo quanto a sua posição consolidada na movimentação portuária no Brasil e no mundo. Contudo, é necessário estar sempre atento à realidade internacional, cabendo à Autoridade Portuária a obrigação de planejar e definir os principais parâmetros dos projetos de todas as instalações situadas na zona portuária consubstanciados no Plano Nacional de Logística Portuária – PNLP, Plano Nacional de Outorgas, Plano Mestre e Plano de Desenvolvimento e Zoneamento- PDZ, como também em sintonia com o Plano Diretor do Município.

“A definição da nova poligonal do Porto de Itajaí se deu através de amplas discussões com a importante participação da comunidade portuária e de representantes de classe da sociedade, onde os interessados apresentaram suas sugestões ao longo de consultas. Acima de tudo, o Porto de Itajaí se destaca pela sua eficiência operacional e agora de forma organizacional podemos ir mais longe dando melhores condições de estrutura e modernização das instalações, gerando melhores incrementos para a economia regional”, conclui o Prefeito de Itajaí, Volnei Morastoni.

ÁREA DO PORTO ORGANIZADO.

Conforme Lei Federal nº 12.815/13, Porto Organizado é o bem público construído e aparelhado para atender as necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias, e cujo tráfego e operações portuárias estejam sob administração e jurisdição da Autoridade Portuária.

A Seção IV da Lei Federal nº 12.815, de 05 de junho de 2013, que dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, na definição da Área de Porto Organizado pelo Art. 15 indica que sua delimitação deverá considerar a adequação dos acessos marítimos e terrestres, os ganhos de eficiência e competitividade decorrente da escala das operações e as instalações portuárias já existentes.

A Área do Porto Organizado tradicionalmente é delimitada por ato do Poder Executivo (Decreto Federal) é deve compreender as instalações portuárias (ancoradouros, docas, cais, pontes e píeres de atracação e acostagem, terrenos, armazéns, edificações e vias de circulação interna) e a infraestrutura de proteção e acesso aquaviário do Porto (quebra-mares, canais, bacias de evolução e áreas de fundeio), mantidas pela Autoridade Portuária. Desta feita, por delegação de competência da Presidência da República pelo Decreto nº 9.827, de 10 de junho de 2019, coube ao Ministro de Estado da Infraestrutura a definição das áreas dos portos organizados.

Mais informações:

Eng. Amarildo Madeira – Assessor de Planejamento da Superintendência do Porto de Itajaí. (47) 3341-8095 (madeira@portoitajai.com.br).

Fonte:  ASCOM/SPI. (47) 3341-8067.

Fotos: Assessoria de Planejamento da Superintendência do Porto de Itajaí.

Categoria: Economia
Publicidade