5 de agosto de 2019
Postado por: Alexandre
A Caixa Econômica Federal inicia, em setembro, o pagamento de até R$ 500 por conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os repasses serão feitos até 31 de março de 2020, conforme a data de nascimento dos beneficiários.
O valor será depositado automaticamente, no dia 13 de setembro, para pessoas nascidas em janeiro, fevereiro, março e abril, que têm conta poupança na Caixa.
Aqueles com data de aniversário em maio, junho, julho e agosto, recebem a partir do dia 27 de setembro de 2019. Para trabalhadores nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro, o pagamento será feito a partir do dia 9 de outubro de 2019.
Segundo a Caixa, cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão o crédito automático na conta poupança. Caso o trabalhador não queira retirar o recurso, será necessário informar a decisão em um dos canais divulgados pelo banco, até 30 de abril de 2020. Desta forma, os valores não sacados serão devolvidos à conta vinculada ao FGTS.
De acordo com a Caixa, o crédito automático só será realizado para quem abriu conta poupança até o dia 24 de julho de 2019.
O pagamento aos não correntistas da Caixa seguirá o seguinte cronograma:
O pagamento aos não correntistas da Caixa seguirá o seguinte cronograma:
A Caixa informou ainda que os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas, com apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF. Será feita a leitura da digital no momento do saque.
Para quem possui cartão Cidadão e senha, o saque poderá ser feito nos terminais de autoatendimento, em unidades lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.
Quem não tem o cartão Cidadão, deve procurar uma agência da Caixa.
A partir de abril de 2020, terá início o saque anual de percentual do saldo do FGTS.
Os trabalhadores interessados em migrar para a sistemática do saque aniversário poderão comunicar à Caixa, a partir de 1º de outubro de 2019. Ao confirmar esta opção em um dos canais divulgados pelo banco, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.
Quem realizar a mudança, só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos da data da solicitação à Caixa.
Caso o trabalhador não comunique o interesse no tipo de saque, a regra da rescisão será mantida.
A decisão de migrar para a modalidade do saque aniversário, não anula a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.
Não há prazo para a retirada de recursos do programas de Integração Social (PIS) para cadastrados até 4 de outubro de 1988.
Segundo a Caixa, 10,4 milhões de tralhadores têm direito ao saque das cotas.
Os pagamentos que podem movimentar R$ 18,3 bilhões podem ser feitos por crédito em conta na Caixa ou por meio do Cartão Cidadão com senha, em lotéricas, nas unidades do Caixa Aqui, em terminais de autoatendimento ou nas agências da Caixa.
Para acompanhar as informações sobre o FGTS, a Caixa lançou um aplicativo disponível para download nas lojas App Store e Google Play. Outras informações podem ser acessadas no site criado pelo banco ou pela central de informações: 0800 724 2019.
Para os trabalhadores com direito ao saque do PIS, foram criados o aplicativo Caixa Trabalhador e a página na internet www.caixa.gov.br/cotaspis.
As agências da Caixa abrirão duas horas mais cedo e aos sábados subsequentes às datas de início do cronograma de saques do FGTS. Caso a demanda aumente, as agências poderão ser abertas em outros sábados. O site do FGTS da Caixa reunirá informações sobre datas, unidades e horários diferenciados de abertura das agências.
Fonte: EBC