Navegantes: Relatório da CEI do Plano Diretor é aprovado e segue para deliberação

10 de julho de 2019 - Atualizado em: 11 de julho de 2019
Postado por: Alexandre

Comissão Especial de Inquérito investiga supostas irregularidades na elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável do Município de Navegantes

 

A Comissão Especial de Inquérito – CEI, instituída pela Câmara Municipal de Navegantes através da Resolução nº 07/2018, para apurar eventuais responsabilidades às irregularidades no Projeto de Lei Complementar nº 01/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável do Município de Navegantes e dá outras providências”, aprovou seu relatório final, por unanimidade, em reunião aberta ao público na noite da terça-feira (9), às 19 horas, no auditório do Poder Legislativo Municipal.

Na ocasião os componentes da CEI, Paulo Rodrigo Melzi (PSD) – Presidente, Murilo Cordeiro (PT) – Relator e Waldelir Guarezi (PSDB) – Membro, apresentaram ao público todos os detalhes do trabalho e os devidos encaminhamentos apontados pelo relator, vereador Murilo.

Conforme os membros da comissão especial, o relatório final da CEI do Plano Diretor deverá dar entrada na 35ª sessão ordinária, a ser realizada na segunda-feira (15/7), às 19 horas. Já a discussão e votação do relatório em Plenário possivelmente será realizada na 36ª sessão ordinária, programada para a quinta-feira (18/7).

Recomendações e Encaminhamentos

Confira a seguir os encaminhamentos apontados pelo relatório final da comissão especial: “Considerando o conjunto probatório que instruiu o presente relatório, e posterior conclusões, esta Comissão Especial de Inquérito recomenda os seguintes encaminhamentos:

14.1 – Que seja efetuada a entrega de uma cópia deste relatório, com suas conclusões e encaminhamentos, de preferência gravado em CD, a todos os Vereadores, à Procuradoria do município de Navegantes, ao Presidente do IMA, (Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina), ao Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina, ao presidente e vice-presidente do Colégio de Delegados, e ao Promotor de Justiça da 4º Promotoria da Comarca de Navegantes.

14.2 – Que sejam disponibilizadas todas as provas documentais, caso houver a necessidade, para os Vereadores de Navegantes, para o Promotor de Justiça da 4º Promotoria da Comarca de Navegantes, para o TCE-SC, e para os demais órgãos e instâncias públicas que tiverem interesse na apuração dos fatos.

14.3 – Que seja feita a publicação e divulgação deste relatório no site oficial da Câmara Municipal de Vereadores de Navegantes.

14.4 – Que o ilustre senhor Promotor de Justiça da 4º Promotoria Pública da Comarca de Navegantes, instaure o competente inquérito civil para: a) Apurar eventuais irregularidades no contrato de prestação de serviços entre a empresa Consultoria LePadron e a AMFRI; b) Apurar a ocorrência de lesão ao erário, em virtude de o contrato não ter sido cumprido em sua integralidade, mas mesmo assim de ter havido seu integral pagamento; c) Apurar a responsabilidade e eventuais crimes de improbidade administrativa cometidos pelas seguintes pessoas: Roberto Carlos de Souza, ex-prefeito de Navegantes e presidente da AMFRI durante o ano de 2016; Emílio Vieira, prefeito de Navegantes; Cassiano Ricardo Weiss, ex-secretário de governo do Município de Navegantes; Fernando Wolfran Rulf, Procurador Adjunto do Município de Navegantes.

14.5 – Que a Câmara de Vereadores de Navegantes elabore um pedido de afastamento do senhor Emílio Vieira, prefeito de Navegantes, de acordo com os ditames do artigo 4º, VIII, do Decreto-Lei 201/1967, que assim dispõe: Art. 4º – São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: VIII – Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura.

14.6 – Que a Câmara de Vereadores de Navegantes promova a abertura do processo de cassação do mandato do senhor Emilio Vieira, prefeito de Navegantes, obedecendo o rito disposto no Decreto-lei 201/67, Regimento Interno da Câmara de Vereadores e Lei Orgânica Municipal.

14.7 – Que o ilustre senhor Promotor de Justiça da 4º Promotoria da Comarca de Navegantes, após o regular processamento de Inquérito Civil Público, ou ainda no caso o representante do Ministério Público entender que as provas aqui produzidas já sejam suficientes, proponha a competente Ação Civil Pública para garantir o ressarcimento dos danos causados ao erário, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), bem como para pedir a condenação nas penas previstas na legislação competente, das seguintes pessoas: Roberto Carlos de Souza, ex-prefeito de Navegantes e presidente da AMFRI durante o ano de 2016; Emílio Vieira, prefeito de Navegantes; Cassiano Ricardo Weiss, ex-secretário de governo do município de Navegantes; Fernando Wolfran Rulf, Procurador Adjunto do Município de Navegantes; Sérgio Guilherme Gollnick, proprietário da Consultoria LePadron; Célio José Bernardino, secretário executivo da AMFRI; Rodrigo Costa, ex-prefeito de Itapema e presidente da AMFRI em 2015.

14.8 – Tendo restado provado nos autos desta Comissão Especial de Inquérito que as empresas Keppel Sigmarine Brasil Ltda e Huisman Ltda repassaram para a AMFRI a quantia de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), mas que o valor pago pela AMFRI à empresa Lepadron Planejamento e Consultoria Técnica Ltda, foi de R$ 497.179,59 (Quatrocentos e noventa e sete mil, cento e setenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), seja solicitado que o ilustre senhor Promotor de Justiça da 4º Promotoria da Comarca de Navegantes, instaure os competentes procedimentos legais, para apurar a destinação que foi dada ao valor de R$ 102.820,41 (cento e dois mil, oitocentos e vinte reais e quarenta e um centavos), que corresponde à diferença entre o valor pago à Consultoria LePadron, e o valor que as empresas Keppel e Huisman repassaram à AMFRI.

Este valor, por ser resultante de uma compensação ambiental, se torna um recurso público, que deveria ser aplicado em ações visando minimizar os impactos ambientais causados pelos empreendimentos das empresas Keppel e Huisman.

14.9 – Pelos mesmos motivos elencados no item 14.8 acima, seja solicitado que o presidente do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, instaure os competentes procedimentos legais para igualmente apurar a destinação que foi dada ao valor de R$ 102.820,41 (cento e dois mil, oitocentos e vinte reais e quarenta e um centavos), que corresponde à diferença entre o valor pago à Consultoria LePadron, e o valor que as empresas Keppel e Huisman repassaram à AMFRI.

14.10 – Que o presente relatório final desta Comissão Especial de Inquérito, com suas conclusões e encaminhamentos, seja apresentado e votado em sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Navegantes”.

Informações adicionais na Câmara Municipal de Navegantes pelo telefone (47) 3342-1818

Categoria: Política
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