NOTA DE ESCLARECIMENTO DO PORTO DE ITAJAÍ SOBRE O ACORDO JUDICIAL COM OS PESCADORES ARTESANAIS

20 de fevereiro de 2019
Postado por: Alexandre

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A Superintendência do Porto de Itajaí vem a público esclarecer que, desde o ano de 2012, responde como ré a Ação Civil Pública nº 5004586-33.2012.4.04.7208, que tramita na 3ª Vara Federal de Itajaí, e foi proposta por quatro (04) colônias e uma (01) associação de pescadores da região da AMFRI, que pleiteavam compensação ambiental de aproximadamente R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais).

A atual administração da Superintendência do Porto de Itajaí, ao assumir em janeiro de 2017, vem envidando esforços para regularizar todo o passivo financeiro, ambiental e trabalhista, e dentre estas ações, por meio do planejamento estratégico realizado, possibilitou a formalização de proposta de acordo judicial, que após longas tratativas, e com a manifestação do Ministério Público Federal (MPF), foi devidamente aceito e homologado pelo MM. Juízo da 3ª Vara Federal.

O acordo prevê a compensação ambiental e sócio-econômica a cada um dos 1.219 pescadores artesanais arrolados no processo judicial, no valor a cada um destes, da R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantia esta significativamente inferior ao apurado em sede de perícia judicial realizado nos autos supracitados.

Além da quantia individual a título de compensação a cada um dos pescadores identificados nos autos do processo, a SPI ainda compensará com a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a cada entidade representativa, totalizando uma compensação ambiental sócio-econômica de R$ 6.595.000,00 (seis milhões quinhentos e noventa e cinco mil reais).

Ressaltamos que o instituto da compensação ambiental é prevista na legislação vigente, e aqui aplicado, visa equalizar a atividade pesqueira artesanal, com aproximadamente 1.200 pescadores que fazem desta importante atividade meio de sustento de suas famílias, com a atividade portuária, responsável pelo sustento de aproximadamente 300.000 catarinenses, cujos empregos estão ligados diretamente pela exportação que passa pelo complexo portuário de Itajaí.

Insta frisar ainda que concomitantemente a dragagem de aprofundamento realizada em 2011 e 2012, na etapa final dos trabalhos, ocorreu intensa cheia causada por chuvas a montante do Rio Itajaí-Açu, ocasionando o transporte, rio abaixo, de grande volume de sedimentos e diversos materiais, que devido as correntezas naturais do Rio Itajaí-Açu, foram depositados na sua bacia sedimentar, onde ficam localizadas as áreas de despejo, denominados “bota-fora”.

Em que pese as áreas denominadas “bota-fora” representarem apenas 2% (dois por cento) da bacia sedimentar do Rio Itajaí-Açu, é importante dizer que nesta região (bacia sedimentar), em época de grande vazão do Rio causada por cheias a montante, chega a receber diariamente 80.000 toneladas de sedimentos e matéria orgânica, e que após pequeno período de acomodação ambiental, esta matéria orgânica gera ambiente propício ao desenvolvimento de vida marinha, como apontou estudos científicos já publicados por professores cientistas ligados a UNIVALI, em especial pelo Profº Carlos Augusto Schettini.

É claro que parte da descarga natural de sedimentos e matéria orgânica do Rio Itajaí Açu, dada a resultante de correntes, naturalmente chega às praias, pois em ocasiões de cheias.

Ressaltamos ainda que estas condições hidrodinâmicas do Rio Itajaí Açu, de vazão e descarga, sempre foram de conhecimento geral da UNIVALI – Universidade do Vale do Itajaí, que a mais de 20 (vinte) anos, mantém convênio com esta Autoridade Portuária para manutenção do monitoramento de tal atividade, passando por diversos estudos e teses de profissionais da instituição acadêmica.

A Superintendência do Porto de Itajaí vem ao longo dos últimos anos aprimorando suas medidas de controle ambiental das dragagens que obrigatoriamente tem que realizar para manter trabalhando todo o complexo Portuário de Itajaí, além de estar efetuando monitoramento para evitar a atividade de pesca nas áreas definidas para despejo do material, denominado “bota-fora”, vez que a pesca nestes locais está atualmente proibida pelo artigo 23 da Resolução CONAMA nº 454/2012.

Eis o relato,

Att

Superintendência do Porto de Itajaí

Categoria: Variedades
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