Navegantes: Justiça garante que não haverá possibilidade de permanência na área de ocupação Monte Sião/ Nova Canaã

8 de agosto de 2018
Postado por: Alexandre

No dia 13 de agosto, serão interrompidos os fornecimentos de água e energia elétrica

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A Justiça Federal de Santa Catarina – depois de conceder, no dia 13 de julho, as ordens de desocupação em favor do município de Navegantes e de proprietário particular, de áreas situadas na localidade de Monte Sião-Nova Canaã, construídas sobre áreas destinadas à ampliação e à macrozona do aeroporto – determinou, nesta última sexta-feira (3), que o município e o particular devem conceder passagem de volta, transporte de mudança e abrigo provisório às famílias que estão desocupando a área em questão.

A determinação foi discutida, nessa terça-feira (7), durante reunião no 25º Batalhão de Polícia Militar, entre o Ministério Público, autoridades municipais, setores de segurança do Estado e demais órgãos envolvidos.

Passagens

Conforme a Procuradoria do Município, as passagens rodoviárias para as famílias que desejam voltar para a sua cidade de origem já estão sendo concedidas desde a última segunda-feira (6/08). Para ter acesso, as famílias da área do Monte Sião/ Nova Canaã devem procurar a sede do CRAS – Centro de Referência em Assistência Social do Bairro São Paulo, localizado na Rua Arlindo Leal Neves, s/n.

Transporte de mudança

As famílias da área de ocupação que necessitarem de transporte para mudança também deverão fazer a solicitação no CRAS. A determinação é transporte de até 60 quilômetros, da ocupação a uma área legal. O transporte deve ocorrer até o dia 22 de agosto.

Abrigo Provisório

Quanto ao abrigo provisório, o município disponibilizará a essas famílias, a partir do dia 13 de agosto, por um período de 30 dias corridos, um galpão às margens da rodovia BR 470, sendo de responsabilidade de cada família a sua alimentação e acomodação no local. É de responsabilidade do município apenas a oferta de uma estrutura mínima, com chuveiro e banheiro. Será permitida apenas a entrada de colchões no galpão, o restante do mobiliário será alojado em um outro espaço.

Vale lembrar que não existe possibilidade de permanência na área ocupada. Os prazos para a reintegração permanecem os mesmos. No dia 13 de agosto, serão interrompidos os fornecimentos de água e energia elétrica – com a retirada e inutilização de canos, fios e postes do local –  e no dia 22 de agosto, o prazo limite para desocupação voluntária. Após esse prazo, deverá ocorrer a desocupação forçada e, apenas em caso de resistência, com uso moderado da força, dentro dos limites legais.  A fiscalização de áreas públicas também está sendo reforçada, para não deixar que novos espaços sejam ocupados de maneira ilegal no município.

Fonte: Secom PMN

Categoria: Segurança, Variedades
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