Itajaí – Definidas as normativas para uso e ocupação da faixa de areia para Verão 2017/2018

21 de dezembro de 2017
Postado por: Alexandre

A grande novidade deste ano é o apoio do Procon na fiscalização.

Foto: Divulgação/ValeSC

O verão começa nesta quinta-feira (21) e o Município de Itajaí apresenta a normatização para o uso da faixa de areia durante a temporada 2017/2018. A grande novidade deste ano é o apoio do Procon na fiscalização. Os usuários também poderão denunciar irregularidades pelo aplicativo da Fundação do Meio Ambiente (Famai).

A Instrução Normativa, que deve ser seguida por todos os empreendimentos das praias Brava e Cabeçudas que desejam disponibilizar mesas, cadeiras, espreguiçadeiras, guarda-sóis, tendas e similares na faixa de areia, é composta por 24 artigos e estabelece regras específicas para compatibilizar o atendimento do veranista com a preservação ambiental, fomento à economia e respeito ao consumidor.

A normatização do uso da faixa de areia foi desenvolvida por quatro organismos municipais: Secretaria de Urbanismo, Secretaria de Turismo, Famai e Procon. “O órgão de defesa ao consumidor agora integra a equipe de fiscalização municipal e vamos garantir que nenhum frequentador das praias de Itajaí tenha direitos restringidos”, reforça o responsável pelo Procon, Raphael Fonseca.

Em caso de descumprimento, o estabelecimento infrator será primeiramente notificado. Com a reincidência, terá a suspensão de atendimento de praia, apreensão dos equipamentos e lavratura de auto de infração. A Instrução Normativa também prevê, na ocorrência de mais uma notificação, a impossibilidade de o estabelecimento requerer autorização para uso da faixa de areia na temporada de verão 2018/2019.

O loteamento da praia, sempre alvo de muitas polêmicas, fica proibido pela normativa. Na Praia Brava, o estabelecimento comercial ou condomínio poderá deixar montado, no máximo, cinco conjuntos. Além disso, o documento destaca que esses equipamentos estarão automaticamente à disposição da população gratuitamente por se tratar de área pública, inclusive àqueles com caixa térmica ou similar.

A Instrução normativa ainda estabelece que a utilização do espaço é gratuita, não pode ser cobrada consumação mínima, a taxa de 10% de serviço e gorjeta são opcionais e não pode haver multa por perda de comanda. Os estabelecimentos com atendimento na faixa de areia também deverão disponibilizar contentores de lixos orgânicos e recicláveis.

Como denunciar
Procon, Famai e Secretaria Municipal de Urbanismo farão fiscalização periódica para garantir o integral cumprimento da Instrução Normativa Verão 2017/2018. Irregularidades poderão ser denunciadas aos três órgãos competentes, bem como no telefone 151 do Procon e também pelo aplicativo para celular da Famai. No app, é possível tirar fotografias e registrar as ocorrências em tempo real.

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Informações adicionais:
Secretaria de Comunicação PMI
(47) 3341-6121

Categoria: Turismo, Variedades
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